Voltar ao acervoSÚMULA 205 Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 122 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 80. Lei nº 185/1946. Decreto-Lei nº 2.162/1940, art. 2º. Precedentes RE 42350 EI Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 38558 EI Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 43595 EI Publicação: DJ de 12/05/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 205 do STF
Súmula 205 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 205 Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 122 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102. Refe
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