Voltar ao acervoSÚMULA 206 É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º. Precedentes RE 49353 Publicação: DJ de 06/09/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 206 do STF
Súmula 206 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 206 É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. E
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