Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 207 do STF

Súmula 207 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 207 As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imp

SÚMULA 207 As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 442; e art. 457, § 1º. 123 Precedentes RE 39902 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/328 RE 45640 EI Publicação: DJ de 15/06/1962 RE 44940 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 48241 Publicação: DJ de 28/09/1961

Faça mais com este documento