Voltar ao acervoSÚMULA 208 O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus . Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 103. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 271. Precedentes CT 29942 Publicação: DJ de 28/11/1963 RE 51187 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 46896 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/544 RE 48199 EI Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/401 RE 47688 Publicação: DJ de 12/07/1962 HC 36403 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/442 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 208 do STF
Súmula 208 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 208 O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus . Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: I
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