Voltar ao acervoSÚMULA 210 O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 271. Precedentes RE 47218 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/308 RE 51788 Publicação: DJ de 16/05/1963 HC 39082 Publicações: DJ de 24/05/1962 RE 46798 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/284 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 210 do STF
Súmula 210 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 210 O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federa
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