Voltar ao acervoSÚMULA 211 Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 833; art. 852; e art. 876. Precedentes RE 49581 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 39319 Publicação: DJ de 01/10/1959 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 211 do STF
Súmula 211 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 211 Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal
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