Voltar ao acervoSÚMULA 215 Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 453. Precedentes RE 45645 EI Publicação: DJ de 23/08/1962 RE 47262 EI Publicação: DJ de 08/06/1962 RE 47120 Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 43432 EI Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 40203 EDv Publicação: DJ de 20/04/1961 RE 37978 EI Publicações: DJ de 30/01/1961 RTJ 16/96 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 215 do STF
Súmula 215 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 215 Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal
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