Voltar ao acervoSÚMULA 217 Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475. Precedentes RE 43848 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/205 RE 42217 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 45063 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/225 RE 43252 EI Publicação: DJ de 12/05/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 217 do STF
Súmula 217 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 217 Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publ
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