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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 219 do STF

Súmula 219 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 219 Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Trib

SÚMULA 219 Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º. Precedentes RE 53622 EDv Publicação: DJ de 09/04/1964 RE 51525 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/245 AI 26193 Publicação: DJ de 22/06/1962 RE 48490 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 47001 Publicação: DJ de 21/09/1961

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