Voltar ao acervoSÚMULA 22 O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40. 24 Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 189, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 174. Precedentes RMS 9900 Publicação: DJ de 13/03/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 22 do STF
Súmula 22 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 22 O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40. 24 Referênc
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