Voltar ao acervoSÚMULA 220 A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 130 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º. Precedentes RE 51525 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/156 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 220 do STF
Súmula 220 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 220 A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 130 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ediç
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