Voltar ao acervoSÚMULA 221 A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 469, § 2º; art. 497; e art. 498. Precedentes RE 52377 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 49601 Publicação: DJ de 26/04/1962 AI 24039 EDv Publicação: DJ de 08/09/1961 AI 23435 EDv Publicação: DJ de 26/08/1961 AI 24042 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 43997 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/222 RE 43439 EI Publicação: DJ de 25/05/1960 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 221 do STF
Súmula 221 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 221 A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal
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