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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 222 do STF

Súmula 222 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 222 O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 131 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ed

SÚMULA 222 O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 131 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 120. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único. Precedentes AI 25529 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/135 AI 24516 Publicação: DJ de 06/10/1961

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