Voltar ao acervoSÚMULA 223 Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 789, § 5º. Lei nº 1.060/1950. Precedentes AI 26403 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/308 RE 51075 Publicação: DJ de 05/11/1962 AI 25606 Publicação: DJ de 09/11/1961 AI 25286 Publicação: DJ de 28/09/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 223 do STF
Súmula 223 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 223 Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacio
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