Voltar ao acervoSÚMULA 224 Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109. 132 Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 883. Lei nº 2.244/1954. Precedentes AI 28576 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/170 RE 33295 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 46016 Publicação: DJ de 26/10/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 224 do STF
Súmula 224 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 224 Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.
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