Voltar ao acervoSÚMULA 225 Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 251. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 40; e art. 456. Precedentes RE 48359 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/336 AI 23459 Publicação: DJ de 20/11/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 225 do STF
Súmula 225 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 225 Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109. Referência
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