Voltar ao acervoSÚMULA 226 Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 320; e art. 321. Código de Processo Civil de 1973, art. 676. 133 Precedentes AI 28115 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/148 AI 24590 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 35288 Publicações: DJ de 29/08/1957 RTJ 2/252 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 226 do STF
Súmula 226 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 226 Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacio
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