Voltar ao acervoSÚMULA 228 Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110. 134 Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 808, § 1º; e art. 882, II. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 893, § 2º. Precedentes RE 52778 Publicação: DJ de 19/11/1964 AI 27564 Publicação: DJ de 06/12/1963 AI 26519 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 45558 Publicações: DJ de 21/09/1961 RTJ 19/253 RE 38178 Publicações: DJ de 29/01/1959 RTJ 8/216 AI 16499 Publicação: DJ de 05/08/1954 Observação Veja RE 84334 (DJ de 08/07/1976) e RE 82902 (DJ de 08/07/1976). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 228 do STF
Súmula 228 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 228 Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprens
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