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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 23 do STF

Súmula 23 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 23 Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de

SÚMULA 23 Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 7º; art. 10; art. 15; e art. 26, parágrafo único. Precedentes RE 49820 Publicação: DJ de 06/09/1962

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