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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 230 do STF

Súmula 230 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 230 A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Reg

SÚMULA 230 A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 66. Precedentes RE 49849 EDv Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 13355 Publicação: DJ de 23/11/1961 RE 42311 EI Publicação: DJ de 07/08/1961 RE 42781 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 37527 EI Publicação: DJ de 13/04/1961

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