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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 231 do STF

Súmula 231 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 231 O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.

SÚMULA 231 O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209. Precedentes RE 50397 EI Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/235 RE 50397 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/83 RE 49196 Publicação: DJ de 05/07/1962 136

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