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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 233 do STF

Súmula 233 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 233 Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Juri

SÚMULA 233 Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112. Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, II, "b". Precedentes RE 38448 EI-AgR Publicações: DJ de 24/06/1960 RTJ 10/313 137 Observação - Veja

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