Voltar ao acervoSÚMULA 235 É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201. Lei nº 2.285/1954. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12. 138 Precedentes RE 44824 Publicação: DJ de 06/10/1961 RE 44307 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 44590 EI Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 46008 Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 45810 Publicação: DJ de 18/05/1961 Observação - Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 235 do STF
Súmula 235 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 235 É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
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