Voltar ao acervoSÚMULA 236 Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113. Referência Legislativa Lei nº 3.807/1960, art. 119. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12. Precedentes RE 43473 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 10/625 RE 44836 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 44361 Publicação: DJ de 09/11/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 236 do STF
Súmula 236 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 236 Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113. R
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