Voltar ao acervoSÚMULA 237 O usucapião pode ser argüído em defesa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 139 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551. Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III; e art. 180. Precedentes RE 22656 Publicação: DJ de 17/12/1953 RE 18241 Publicação: DJ de 10/01/1952 RE 10544 Publicação: DJ de 19/10/1950 RE 10819 Publicação: DJ de 12/01/1949 RE 8952 Publicação: DJ de 19/08/1948 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 237 do STF
Súmula 237 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 237 O usucapião pode ser argüído em defesa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 139 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113. Referência Legislativa Código Civil de 1
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