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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 239 do STF

Súmula 239 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 239 Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno.

SÚMULA 239 Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 287, parágrafo único. Precedentes RE 59423 EDv Publicação: DJ de 12/06/1970 AI 11227 EI Publicação: DJ de 10/02/1945

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