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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 24 do STF

Súmula 24 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 24 Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacio

SÚMULA 24 Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41. Republicação: DJ de 08/05/1964, p. 1241; DJ de 11/05/1964, p. 1257; DJ de 12/05/1964, p. 1281. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 188, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 12, IV, "a". Precedentes MS 9198 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 9393 Publicação: DJ de 26/04/1962 25

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