Voltar ao acervoSÚMULA 240 O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub- rogado, ainda que autarquia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 64, § 2º; e art. 100. Precedentes RE 48244 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45733 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45863 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45810 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 43313 EI Publicação: DJ de 21/09/1961 RE 42969 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 141 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 240 do STF
Súmula 240 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 240 O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub- rogado, ainda que autarquia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição:
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