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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 242 do STF

Súmula 242 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 242 O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição:

SÚMULA 242 O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 852. Precedentes RE 49164 EI Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/79 RE 49164 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/326 RE 37573 Publicações: DJ de 31/12/1957 RTJ 5/171 RE 36967 Publicações: DJ de 28/11/1957 RTJ 3/444 RE 24640 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 3/443 142

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