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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 244 do STF

Súmula 244 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 244 A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115. Referência Le

SÚMULA 244 A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 2.878/1940. Decreto-Lei nº 7.404/1945. Decreto nº 26.149/1949, Tabela A, nº 1. Precedentes RE 26176 EI Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/384 RE 24829 EI Publicações: DJ de 30/10/1958 RTJ 7/111 RE 24102 EI Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 7/108 RE 25282 EI Publicações: DJ de 24/10/1957 RTJ 3/19 143

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