Voltar ao acervoSÚMULA 245 A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 45. Código Penal de 1940, art. 26. Precedentes AI 27890 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/435 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 245 do STF
Súmula 245 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 245 A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116. Referência L
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.