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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 246 do STF

Súmula 246 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 246 Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964,

SÚMULA 246 Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 171, VI. Precedentes RE 47976 Publicação: DJ de 22/08/1963 RHC 39665 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/79 HC 39472 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/529 HC 39650 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/533 RHC 39172 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/461 HC 38744 Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 21/179 144 RHC 38441 Publicação: DJ de 12/10/1961 RHC 38339 Publicação: DJ de 25/05/1961

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