Voltar ao acervoSÚMULA 247 O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 853, § 1º. Lei nº 623/1949. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 5º, Título III, Capítulo XII-A. Precedentes RE 43382 AgR Publicação: DJ de 17/05/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 247 do STF
Súmula 247 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 247 O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Pred
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