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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 248 do STF

Súmula 248 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 248 É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Intern

SÚMULA 248 É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "c", "i"; art. 104, I, "b"; e art. 141, § 24, parte final. Precedentes MS 2278 Publicação: DJ de 07/10/1954 145

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