Voltar ao acervoSÚMULA 250 A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º. Precedentes RE 52594 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/326 RE 43413 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 CJ 2701 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 47749 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 46379 Publicação: DJ de 08/09/1961 146 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 250 do STF
Súmula 250 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 250 A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117. Re
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.