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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 250 do STF

Súmula 250 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 250 A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117. Re

SÚMULA 250 A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º. Precedentes RE 52594 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/326 RE 43413 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 CJ 2701 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 47749 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 46379 Publicação: DJ de 08/09/1961 146

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