Voltar ao acervoSÚMULA 251 Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º. Lei nº 3.115/1957, art. 1º; e art. 3º. Precedentes RE 48920 Publicação: DJ de 08/11/1962 CJ 2699 Publicação: DJ de 06/09/1962 CJ 2701 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 43645 EDv Publicação: DJ de 12/04/1962 AI 25070 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/106 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 251 do STF
Súmula 251 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 251 Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal
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