Voltar ao acervoSÚMULA 252 Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k"; e art. 104, I, "a". Código de Processo Civil de 1939, art. 144, IV; art. 145, I; e art. 801. Precedentes AI 26178 Publicação: DJ de 01/06/1962 147 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 252 do STF
Súmula 252 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 252 Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p
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