Voltar ao acervoSÚMULA 257 São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120. Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 728. Código Civil de 1916, art. 988; e art. 989. Precedentes RE 48006 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 48013 EI Publicação: DJ de 27/03/1963 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 257 do STF
Súmula 257 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 257 São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 196
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