Voltar ao acervoSÚMULA 258 É admissível reconvenção em ação declaratória. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192. 150 Precedentes RE 47778 EI Publicação: DJ de 17/05/1962 RE 47778 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/345 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 258 do STF
Súmula 258 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 258 É admissível reconvenção em ação declaratória. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120. Referência Legislativa Código de Proc
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