Voltar ao acervoSÚMULA 26 Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41. Referência Legislativa Lei nº 1.711/1952, art. 146. Lei nº 3.414/1958, art. 19. Precedentes MS 10496 Publicação: DJ de 25/04/1963 RMS 9978 Publicação: DJ de 06/09/1962 RMS 8602 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42950 EI Publicação: DJ de 19/10/1960 26 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 26 do STF
Súmula 26 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 26 Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Juris
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