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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 260 do STF

Súmula 260 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 260 O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1

SÚMULA 260 O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121. Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 117; art. 218; e art. 254, parágrafo único. Precedentes 151 RMS 11274 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 52096 Publicação: DJ de 06/12/1963 RE 37102 EDv Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/75 RMS 9057 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/84

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