Voltar ao acervoSÚMULA 261 Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121. Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 618. Código de Processo Civil de 1939, art. 756. Precedentes RE 32565 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 261 do STF
Súmula 261 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 261 Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional,
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