Voltar ao acervoSÚMULA 262 Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121. Referência Legislativa Lei nº 2.770/1956, art. 1º. Precedentes RE 42109 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 38070 EDv Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/170 152 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 262 do STF
Súmula 262 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 262 Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121. Referê
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