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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 263 do STF

Súmula 263 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 263 O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121. Referência Legisl

SÚMULA 263 O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455, § 2º. Precedentes RE 41824 EDv Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/342 RE 47448 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 47130 EI Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/304 RE 47130 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/291

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