Voltar ao acervoSÚMULA 264 Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VIII. Precedentes RE 37016 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/267 RE 37016 Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 6/769 153 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 264 do STF
Súmula 264 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 264 Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional,
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