Voltar ao acervoSÚMULA 265 Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1402; art. 1406; art. 1409; e art. 1774. Código de Processo Civil de 1939, art. 471, § 4º; e art. 668. Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 135; e art. 136. Decreto nº 3.708/1919, art. 15. Precedentes RE 52569 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/238 AI 24812 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 29331 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 265 do STF
Súmula 265 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 265 Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa
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