Voltar ao acervoSÚMULA 271 Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15. Precedentes RMS 6747 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/343 AI 26672 Publicação: DJ de 27/03/1963 RE 48567 Publicação: DJ de 15/06/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 271 do STF
Súmula 271 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 271 Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Su
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