Voltar ao acervoSÚMULA 272 Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125. 157 Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, II, "a". Código de Processo Civil de 1939, art. 810. Precedentes RE 28238 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 50475 Publicação: DJ de 16/08/1963 RMS 10282 Publicação: DJ de 18/04/1963 RMS 8328 Publicação: DJ de 11/01/1962 RMS 8812 Publicação: DJ de 11/01/1962 RMS 9237 Publicação: DJ de 26/10/1961 RMS 9054 Publicações: DJ de 06/10/1961 RTJ 20/83 AI 22600 Publicação: DJ de 15/09/1961 RE 45659 Publicação: DJ de 17/08/1961 RE 23043 Publicação: DJ de 20/05/1955 RE 12449 Publicação: DJ de 30/11/1948 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 272 do STF
Súmula 272 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 272 Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional
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