Voltar ao acervoSÚMULA 273 Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125. Referência Legislativa Lei nº 623/1949. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, parágrafo único, Título III, Capítulo XII-A. Precedentes AI 29377 EDv Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/399 RE 37142 EDv Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 45165 EDv Publicação: DJ de 06/12/1962 RE 47110 AgR Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 34055 EDv Publicação: DJ de 06/09/1962 158 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 273 do STF
Súmula 273 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 273 Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fon
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