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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 274 do STF

Súmula 274 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 274 É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 196

SÚMULA 274 É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Precedentes RE 48879 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/231 RMS 9468 Publicação: DJ de 29/08/1963 Observação A

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